Um evento religioso em El Salvador gerou controvérsia na comunidade católica ao contar com a participação de uma «bispa» anglicana numa celebração eucarística. O caso foi criticado pelo Núncio Apostólico do país, que o classificou como infracção às normas litúrgicas e canónicas.
A missa ocorreu a 24 de Março na capela do Hospitalito La Divina Providencia, local onde o arcebispo Óscar Romero foi assassinado, marcando o 45º aniversário da sua morte. A cerimónia foi presidida por Dom Oswaldo Estéfano Escobar Aguilar, bispo de Chalatenango.
Contribua com qualquer valor para o site "Cristãos Atrevimentos" Quero Doar Imagens divulgadas do evento mostram uma «clériga» anglicana ao lado de sacerdotes católicos, paramentada com estola e alva, elementos tradicionais do vestuário litúrgico. Segundo informações locais, a religiosa permaneceu no altar até ao momento da distribuição da Comunhão, sem evidências de que tenha recebido a Eucaristia.
De acordo com relatos, este seria o terceiro ano consecutivo em que um representante anglicano participa dessa maneira numa celebração. O episódio levanta questionamentos sobre a aplicação das normas canónicas, que restringem a participação activa de ministros não católicos na liturgia eucarística. O Código de Direito Canónico estabelece que apenas ministros católicos podem administrar e receber os sacramentos dentro da Igreja.
Até ao momento, não foram anunciadas medidas disciplinares contra os organizadores do evento. Além disso, a cerimónia também foi alvo de críticas por ter sido utilizada como palco para manifestações ambientalistas, com activistas exibindo faixas contra a exploração mineira em frente ao altar. Segundo fontes da Arquidiocese de San Salvador, os cartazes foram colocados após a missa, sem autorização prévia.
Casos semelhantes também ocorreram noutros países. Em Fevereiro, uma religiosa anglicana do Brasil participou de uma missa de investidura do arcebispo Odelir José Magri, em Chapecó.
A participação de clérigos de outras religiões na Liturgia da Igreja Católica constitui clara violação do Direito Canónico. Os cânones 844, 907 e 908 proíbem expressamente que um leigo ofereça as orações da Eucaristia e interditam os sacerdotes católicos de concelebrar com ministros não católicos:
Can. 844: «Os ministros católicos administram os sacramentos licitamente apenas aos fiéis cristãos católicos, que também os recebem licitamente apenas dos ministros católicos.»
Can. 907: «Na celebração eucarística não é permitido aos diáconos e aos leigos fazer orações, especialmente a oração eucarística, nem realizar acções que são próprias do sacerdote celebrante.»
Can. 908: «Os sacerdotes católicos estão proibidos de concelebrar a Eucaristia com sacerdotes ou ministros de Igrejas ou comunidades eclesiais que não estejam em plena comunhão com a Igreja Católica.»
Referindo-se a estas disposições do Direito Canónico, o Núncio Apostólico de El Salvador emitiu uma declaração, nesse mesmo dia 24 de Março, esclarecendo que «o que aconteceu esta manhã na Capela do Hospitalito não deveria ter ocorrido porque é proibido pela lei eclesiástica».
Fonte: Life Site News
Imagem: MalaYerba/X