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As sagrações episcopais de Santo Atanásio

20 de Julho de 2026

Roberto de Mattei

Roberto de Mattei

As sagrações episcopais de Santo Atanásio

Nos sessenta anos que decorreram entre o Concílio de Nicéia (325) e o Concílio de Constantinopla (381), a Igreja viveu, com a crise ariana, um dos momentos mais difíceis da sua história. Foi uma época de afastamento da fé, na qual se destacaram figuras de defensores incansáveis da ortodoxia, como Santo Atanásio de Alexandria e Santo Hilário de Poitiers. Santo Atanásio, em particular, tornou-se o símbolo da luta contra o arianismo, que se tinha infiltrado até aos mais altos escalões da hierarquia eclesiástica.

 

No debate actual sobre as sagrações episcopais sem mandato pontifício, o nome de Santo Atanásio é por vezes evocado como exemplo de um bispo que teria sagrado novos bispos fora das normas disciplinares habituais. Uma análise rigorosa das fontes históricas conduz, no entanto, a conclusões muito diferentes.

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Para compreender correctamente a actividade de Atanásio, é necessário, antes de mais, recordar o quadro canónico do século IV. Nos primeiros séculos, não existia o procedimento jurídico de um mandato pontifício necessário para cada sagração episcopal. Existia, no entanto, uma prática consolidada, que o Primeiro Concílio de Nicéia codificou no cânone 4. Esta prática estabelecia que cada novo bispo devia ser sagrado por todos os bispos da província eclesiástica ou, caso tal não fosse possível, pelo menos por três bispos, com a confirmação final do metropolita, que era o bispo principal de uma província eclesiástica. O metropolita detinha jurisdição ordinária sobre a sua província. O Papa, por sua vez, exercia um primado universal sobre a Igreja.

 

Atanásio, que se tornou bispo da sé metropolitana de Alexandria a 8 de Junho de 328, tinha responsabilidade sobre uma das mais vastas circunscrições eclesiásticas do Oriente cristão. O cânone 6 de Nicéia estabelecia, de facto: «O antigo costume vigente no Egipto, na Líbia e na Pentápolis permaneça em vigor, de modo que o bispo de Alexandria tenha autoridade sobre todas estas regiões».

 

Conclusão semelhante surge da reconstrução do Prof. Manlio Simonetti. Ao analisar o regresso de Atanásio em 346 e o seu regresso definitivo em 362, Simonetti sublinha que o patriarca procedeu à restauração da hierarquia nicena nas Igrejas egípcias sem nunca ultrapassar o âmbito da sua competência eclesiástica (La crisi ariana nel IV secolo, Institutum Patristicum Augustinianum, Roma 1975.) A actividade de Atanásio estava em total conformidade com a disciplina jurídica da época, pois constituía o exercício natural da autoridade metropolitana de Alexandria. As numerosas ordenações episcopais atribuídas a Atanásio nunca foram consideradas abusivas pela Igreja da sua época, precisamente porque ocorriam no território sujeito à sua competência canónica.

 

As sagrações realizadas pelo patriarca de Alexandria ocorreram em circunstâncias excepcionais, mas nunca foram efectuadas contra o Papa ou em oposição à Santa Sé. Pelo contrário, o reconhecimento romano constituiu um dos elementos essenciais da acção pastoral de Atanásio. Durante toda a crise ariana, o bispo de Alexandria procurou constantemente o apoio dos Pontífices romanos e reconheceu a sua autoridade.

 

Após a destituição decretada pelos sínodos orientais, Atanásio dirigiu-se a Roma, onde foi recebido pelo Papa São Júlio I. O sínodo romano de 341 declarou inválidas as acusações formuladas contra o patriarca de Alexandria e reconheceu plenamente a sua legitimidade. Na famosa carta dirigida aos bispos orientais, Júlio repreendeu-os por terem agido sem consultar a Igreja romana, recordando que questões de tal importância deviam ser submetidas ao julgamento da Sé Apostólica.

 

Nos anos seguintes, Atanásio manteve relações constantes também com o Papa Libério. A fraqueza temporária demonstrada por este último durante o exílio nunca alterou a atitude do patriarca egípcio, que continuou a considerar Roma como o centro da comunhão eclesial. Ainda mais estreita foi a colaboração com o Papa São Dâmaso, que apoiou plenamente o restabelecimento da ortodoxia nicena e confirmou o prestígio da Sé de Alexandria.

 

O cardeal John Henry Newman, no seu livro sobre «Os Arianos do século IV» (trad. italiana: Jaca Book, Milão 1981), esclareceu bem o significado eclesiológico deste episódio. Atanásio resistiu aos imperadores, aos concílios filo-arianos e às pressões políticas, mas nunca se opôs ao princípio do primado romano. A sua luta dirigia-se contra os bispos heterodoxos e contra a interferência do poder civil, não contra a constituição hierárquica da Igreja. Toda a sua acção pastoral surge constantemente inserida no exercício da jurisdição legítima da Sé de Alexandria e na busca da comunhão com a Sé Romana.

 

As sagrações episcopais promovidas por Atanásio representavam um acto ordinário de governo eclesiástico, tornado extraordinário apenas pelas condições excepcionais criadas pela intervenção da autoridade imperial nas controvérsias doutrinárias. Atanásio era o legítimo patriarca de Alexandria; as suas sagrações ocorriam no âmbito da sua jurisdição patriarcal; ele procurou constantemente o apoio dos Pontífices Romanos. Por isso, o exemplo de Santo Atanásio continua a ser um dos mais elevados modelos de fidelidade à Tradição em momentos de crise eclesial e não pode, de forma alguma, ser invocado como exemplo de desobediência à autoridade do Sumo Pontífice, sem contradizer a verdade dos factos e cair assim na condenação da história.

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Fonte: Corrispondenza Romana

Tradução: Cristãos Atrevimentos

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