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Sobre as sagrações da Fraternidade São Pio X

14 de Julho de 2026

Roberto de Mattei

Roberto de Mattei

Sobre as sagrações da Fraternidade São Pio X

O que devemos pensar e o que devemos fazer em face das sagrações episcopais da Fraternidade Sacerdotal São Pio X em Écône, a 1 de Julho, e da excomunhão latae sententiae que daí decorreu que foi reafirmada pela Santa Sé?

A primeira consideração é que estamos perante uma provação dolorosa, não só para o mundo da tradição católica — do qual a Fraternidade São Pio X faz parte desde a sua fundação, ocorrida a 1 de Novembro de 1970 por Mons. Marcel Lefebvre — mas também para o Papa Leão XIV.

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O Pontífice designou, de facto, a reconciliação interna da Igreja como um dos principais objectivos do seu pontificado e ver-se-ia, pouco mais de um ano após a sua eleição, confrontado com  nova ruptura do tecido eclesial, com o risco de agravar divisões que há décadas aguardam uma solução.

No cerne da controvérsia, não podemos deixar de salientar o que parece ser um verdadeiro paradoxo. Entre as numerosas razões avançadas por Mons. Lefebvre em 1988, agora retomadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X para justificar as consagrações episcopais sem mandato pontifício, a do estado de necessidade dos fiéis face à gravidade da crise eclesial é, ao mesmo tempo, o argumento mais fraco e o mais forte.

O estado de necessidade é, por natureza, uma condição excepcional que permite derrogar a aplicação ordinária de certas normas em vista de um bem superior que, no caso da Igreja, é a salvação das almas. Mas quem tem autoridade para verificar a existência de tal estado e determinar o seu início e fim?

É evidente que essa avaliação não pode ser deixada ao próprio julgamento da Fraternidade São Pio X. Se assim fosse, seria necessário concluir que o estado de necessidade cessa quando a Fraternidade considera que ele cessou, atribuindo-lhe, de facto, um poder de julgamento sobre a Santa Sé incompatível com a constituição hierárquica e visível da Igreja. Isso criaria uma situação em que um sujeito particular constituiria o critério último para avaliar a acção da autoridade suprema.

Se o princípio do estado de necessidade fosse admitido como critério geral de acção, qualquer bispo que considerasse a Igreja em grave crise poderia sentir-se autorizado, ou mesmo moralmente obrigado, a consagrar outros bispos sem mandato pontifício, a fim de assegurar a continuidade da fé e dos sacramentos. A consequência seria uma proliferação de jurisdições paralelas e de «episcopi vagantes» espalhados por todo o mundo, com efeitos inevitáveis de fragmentação, desordem e confusão para os fiéis mais devotos que pretendiam proteger.

A existência de uma linhagem episcopal derivada de Mons. Richard Williamson, um dos quatro bispos consagrados por Mons. Lefebvre em 1988 e posteriormente afastado da Fraternidade São Pio X, mostra concretamente como a lógica do estado de necessidade, outrora dissociada de um princípio superior de autoridade capaz de a delimitar e regular, pode gerar novas divisões.       Trata-se de um fenómeno que, para além dos julgamentos sobre as pessoas em causa, revela o risco intrínseco das sagrações episcopais baseadas em avaliações subjectivas do estado de necessidade.

No entanto, este argumento, tão frágil a nível teológico e canónico, apresenta-se como o mais forte a nível pastoral. Dom Lefebvre não era nem um teólogo especulativo nem um canonista, mas sim um missionário e um pastor de almas. Na sua carta aos sacerdotes, de 27 de Abril de 1987, escrevia: «Muitos dos fiéis que ainda são católicos encontram-se numa situação espiritual desesperada. (…) É este apelo, na sua situação trágica, que a Igreja ouve e é nestas circunstâncias que ela nos concede jurisdição.»

O critério decisivo, para ele, não era a afirmação de um direito próprio da Fraternidade, mas a necessidade espiritual dos fiéis. As sagrações dos bispos em 1988 destinavam-se a responder a este apelo das almas.

Deparamo-nos, então, com este paradoxo. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X, ao referir-se ao estado de necessidade, baseia grande parte da sua justificação na preeminência das necessidades pastorais, em vez de se fundamentar em considerações estritamente jurídicas e doutrinárias, apropriando-se dessa primazia da prática pastoral que constitui um mandato imperativo do Concílio Vaticano II.

Pelo contrário, o Dicastério para a Doutrina da Fé remete para o Concílio Vaticano II, mas não reconhece o peso do argumento pastoral e recorre a termos e conceitos da teologia pré-conciliar contra a FSSPX, em nome da coerência da doutrina e do direito.

Nesta situação confusa, o único conselho sensato que se pode dar aos que estão indecisos é ater-se ao princípio da lógica e do direito, que diz: In dubiis standum est pro statu quo, donec ratio certa contrarium persuadeat («Em situações duvidosas, deve-se manter o estado actual das coisas, até que haja prova certa do contrário»). A razão sugere que cada um deve permanecer onde está, continuar a fazer o que faz, evitando deixar-se arrastar por polémicas estéreis e proclamações emocionais, cujo único resultado é reabrir feridas antigas e derramar vinagre sobre as da Igreja.

O problema que se coloca hoje é muito mais vasto do que o das sagrações episcopais de 1 de Julho e das suas consequências canónicas. A questão também não se limita ao debate sobre a liturgia tradicional ou à interpretação dos documentos do Concílio Vaticano II. No cerne da controvérsia encontra-se o julgamento histórico e teológico do século XX — um século que marcou profundamente o destino da Igreja e do mundo contemporâneo.

Há pouco mais de cem anos, o eclodir da Primeira Guerra Mundial pôs fim à ordem internacional que se tinha formado ao longo dos séculos cristãos, enquanto a Revolução Bolchevique de Outubro de 1917 acendeu um fogo ainda mais vasto no mundo. Mas no mesmo ano em que o bolchevismo conquistou o poder, Nossa Senhora apareceu às três crianças de Fátima, explicando as verdadeiras causas da crise do mundo moderno e assegurando, após castigos, guerras e perseguições, o triunfo final do seu Coração Imaculado.

A mensagem de Fátima dirigia-se a toda a humanidade, mas de forma particular aos pastores da Igreja, entre os quais o modernismo tinha começado a espalhar o seu veneno mortal. Contra este mal, a Providência suscitou a eleição do Papa São Pio X. Com a encíclica Pascendi Dominici gregis, de 8 de Setembro de 1907, dez anos antes das aparições de Fátima, o grande Pontífice denunciou, com lucidez profética, o processo de auto-dissolução das décadas seguintes.

Pascendi e Fátima constituem, respectivamente, o diagnóstico doutrinário e a resposta sobrenatural à crise da modernidade. Estes acontecimentos, por sua vez, só adquirem o seu verdadeiro significado se forem colocados numa perspectiva mais ampla, que nos permita interpretar os acontecimentos humanos como fases de uma luta única que se estende ao longo dos séculos.

É aqui que a visão de Santo Agostinho se torna extraordinariamente actual. Na «Cidade de Deus», o grande Doutor da Igreja interpreta a História como o confronto permanente entre aqueles que orientam a sua vida para Deus e aqueles que rejeitam a ordem divina. A tradição agostiniana, com a sua capacidade de interpretar os acontecimentos históricos à luz da Providência, oferece a chave interpretativa necessária para abordar as questões que continuam a determinar os acontecimentos da Igreja, com a sua crise de apostasia, as suas perseguições e o seu heroísmo.

A última palavra, neste horizonte dramático, pertence àquele que tem o mandato divino de guiar a Igreja e que a própria Fraternidade São Pio X reconhece como o legítimo vigário de Cristo, o actual Papa, Leão XIV. Nenhuma solução verdadeira e definitiva para os graves problemas que afligem o Corpo Místico de Cristo pode ser encontrada fora ou contra o Pontífice Romano.

 

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Fonte: Corréspondance Européenne

Tradução: Cristãos Atrevimentos

 

 

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